Modelo tradicional (PJ individual)
- Vários prestadores
- Várias empresas e CNPJs
- Diversas notas fiscais
- Múltiplos pagamentos
- Processos manuais e descentralizados
Conheça como o modelo cooperativista pode centralizar processos, simplificar a gestão e estruturar essa relação dentro de uma legislação própria.

Bruno Toaldo
Gestor de Relacionamento | Cooperativas de Trabalho
Atuo na apresentação e estruturação do modelo cooperativista para empresas que trabalham com prestadores de serviço.
Profissionais
Cooperativa
Empresa
A cooperativa centraliza faturamento, documentação e processos administrativos entre profissionais associados e empresas.
Quando cada prestador possui sua própria estrutura, o trabalho administrativo da empresa também se multiplica.
Associação voluntária à cooperativa e prestação de serviços com autonomia.
Centralização da estrutura administrativa, faturamento e repasses.
Contratação dos serviços dentro da estrutura definida entre as partes.
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O ingresso ocorre voluntariamente dentro da estrutura cooperativista.
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O profissional presta os serviços acordados com autonomia.
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A cooperativa estrutura a relação e administra os processos relacionados à prestação.
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A empresa realiza o pagamento dentro do fluxo estruturado com a cooperativa.
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A cooperativa realiza os repasses correspondentes aos profissionais.
Menos burocracia. Mais organização. Mais foco no que importa.
O modelo cooperativista possui legislação própria, com regras específicas para cooperativas, cooperados e empresas contratantes.
Define a Política Nacional de Cooperativismo e estabelece o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e disciplina aspectos da relação entre cooperativas, cooperados e tomadores de serviços.
A correta aplicação do modelo, a documentação adequada e a preservação da autonomia dos profissionais são partes fundamentais dessa estrutura.
A adoção do modelo não começa pela assinatura de um contrato. Primeiro, entendemos a operação atual da empresa e avaliamos a aderência da estrutura cooperativista ao cenário.
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Uma conversa inicial comigo para entender como a empresa trabalha atualmente com seus prestadores, o perfil dos profissionais e as necessidades administrativas e operacionais da organização.
A partir desse diagnóstico, avaliamos qual estrutura cooperativista possui maior aderência ao cenário apresentado.
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Apresentamos as minutas e documentos que estruturam o modelo para que o departamento jurídico da empresa possa realizar sua própria análise.
Também podem ser disponibilizados materiais jurídicos de apoio e decisões judiciais favoráveis relacionadas à aplicação do modelo cooperativista, contribuindo para uma avaliação mais completa.
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Com os pontos jurídicos, comerciais e operacionais alinhados, avançamos para a formalização do relacionamento entre a empresa e a cooperativa escolhida.
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Realizamos uma apresentação do modelo aos profissionais, explicando como funciona a cooperativa, processo de associação, documentação, operação e demais pontos relevantes.
A adesão do profissional à cooperativa é voluntária.
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Após as formalizações e adesões necessárias, iniciamos a operação e a migração dos profissionais que optarem pelo modelo, seguindo o fluxo definido com a empresa.
O primeiro passo é entender se o modelo possui aderência à realidade da sua empresa.
O modelo também permite integrar soluções e benefícios aos profissionais associados.












Um modelo que já possui escala, relevância econômica e milhares de profissionais associados no Brasil.
+188 mil
profissionais cooperados
R$ 5,4 bilhões
movimentados em 2025
601
cooperativas em operação
Um material objetivo para gestores que querem entender as principais diferenças operacionais entre os dois modelos.
O modelo cooperativista não deve ser tratado como uma substituição automática de outras formas de contratação. A estrutura da operação, a autonomia dos profissionais e as características da prestação de serviços precisam ser avaliadas de acordo com a realidade de cada empresa.
A proposta é apresentar o funcionamento do modelo, esclarecer sua estrutura e avaliar sua aderência ao cenário da organização antes de qualquer decisão.
Não. São estruturas jurídicas diferentes. No modelo cooperativista, o profissional ingressa voluntariamente no quadro social da cooperativa e a prestação de serviços é organizada dentro das regras próprias do cooperativismo.
Sim. O cooperativismo possui legislação própria. Entre as principais referências estão a Lei nº 5.764/1971 e, para Cooperativas de Trabalho, a Lei nº 12.690/2012.
No modelo cooperativista, o profissional presta seus serviços na condição de cooperado, dentro da estrutura da cooperativa, não sendo necessário constituir uma empresa individual apenas para participar desse modelo.
A cooperativa centraliza o processo de faturamento relacionado aos profissionais associados, permitindo uma operação mais organizada e a possibilidade de centralização do pagamento.
O cooperado participa do custeio da estrutura da cooperativa. Dependendo de seu cenário, o modelo pode representar economia em comparação aos custos necessários para manter uma estrutura PJ individual.
Não. A forma de implementação depende do cenário da empresa e da aderência dos profissionais ao modelo. O processo pode ser estruturado de acordo com as necessidades da operação, sempre respeitando a adesão voluntária à cooperativa.
Sim. A análise jurídica faz parte do processo. As minutas que estruturam o relacionamento podem ser disponibilizadas para avaliação do departamento jurídico da empresa antes da formalização.
O primeiro passo é entender como sua empresa trabalha atualmente com prestadores. A partir disso, é possível avaliar se o modelo cooperativista possui aderência ao cenário.
Vamos entender como sua operação funciona hoje e avaliar, sem compromisso, se existe espaço para utilizar uma estrutura cooperativista.
Bruno Toaldo
Gestor de Relacionamento | Cooperativas de Trabalho

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